Arrecadação dos Tributos Federais e o impacto sobre Mato Grosso do Sul (FPE)



        O ano de 2016 apresenta um cenário desafiador para o país. Observando o desempenho tributário da União, em 2015, constatamos um incremento na arrecadação de 3% relativo ao ano anterior. Bem abaixo da inflação do período (10,67% - IPCA).




FPE

            O Fundo de Participação dos Estados corresponde a uma alíquota de 21,5% da Arrecadação Líquida do IR e do IPI, assim o montante transferido a cada período é diretamente proporcional ao desempenho destas arrecadações no período anterior. Tendo assim correlação com situação econômica da União.
            A divisão destes recursos até o ano de 2015 era feita por meio de coeficientes individuais de participação por estado (respeitando o rateio do recurso em 85% para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os Estados das regiões Sul e Sudeste) como mostra a figura a seguir:



Para o ano de 2016 a lei complementar Nº 143 de 17 de junho de 2013, estabelece uma nova metodologia de distribuição dos recursos do FPE detalhada na Lei. Mas destacamos o inciso II  do Art 2º que mostra uma das mudanças:

“II - a partir de 1o de janeiro de 2016, cada entidade beneficiária receberá valor igual ao que foi distribuído no correspondente decêndio do exercício de 2015, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo e pelo percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da variação real do Produto Interno Bruto nacional do ano anterior ao ano considerado para base de cálculo;”

            Com base nestes novos critérios o Tribunal de Contas da União elaborou novas quotas considerando também a população e a renda domiciliar per capta por cada unidade da federação. Mato grosso do Sul passa para 1,3320% para 1,7810% da participação segundo essa nova elaboração conforme a Decisão Normativa - TCU nº 144, de 25 de março de 2015.

A seguir uma previsão atualizada do Tesouro Nacional, onde por motivos técnicos de projeção do PIB e da inflação optou-se por calcular a distribuição de 2016 usando 10% do valor total deste Fundo pelo critério da DN TCU 155/15, e os 90% restantes pelo critério antigo.

Unidade da Federação UF Percentual de Participação definido pela LC 62/89 Estimativa de distribuição pelo critério da LC 62/89 Percentual de Participação definido na DN TCU nº 155/15 Estimativa de distribuição pelo critério da DN TCU 144/15 Estimativa Total para o FPE 2016
 Acre   AC                  3,4210          2.063.059.556,98                 3,9413             264.092.261,26          2.327.151.818,24
 Alagoas   AL                  4,1601          2.508.779.322,71                 4,6119             309.025.067,21          2.817.804.389,92
 Amapá   AP                  3,4120          2.057.632.039,87                 3,6102             241.907.050,57          2.299.539.090,45
 Amazonas   AM                  2,7904          1.682.771.525,22                 4,2159             282.491.343,22          1.965.262.868,45
 Bahia   BA                  9,3962          5.666.448.468,07                 8,3564             559.932.080,25          6.226.380.548,32
 Ceará   CE                  7,3369          4.424.572.248,93                 6,6743             447.219.435,61          4.871.791.684,54
 Distrito Federal   DF                  0,6902             416.230.256,13                 0,6561               43.964.027,65             460.194.283,78
 Espírito Santo   ES                  1,5000             904.586.184,00                 2,0839             139.633.196,48          1.044.219.380,48
 Goiás   GO                  2,8431          1.714.552.653,15                 2,8527             191.148.977,62          1.905.701.630,78
 Maranhão   MA                  7,2182          4.352.989.328,90                 7,0053             469.396.739,54          4.822.386.068,44
 Mato Grosso   MT                  2,3079          1.391.796.302,70                 2,0353             136.375.547,11          1.528.171.849,82
 Mato Grosso do Sul   MS                  1,3320             803.272.531,39                 1,7810             119.335.354,62             922.607.886,01
 Minas Gerais   MG                  4,4545          2.686.319.437,75                 4,5439             304.466.957,94          2.990.786.395,69
 Pará   PA                  6,1120          3.685.887.171,07                 6,3004             422.164.743,54          4.108.051.914,61
 Paraíba   PB                  4,7889          2.887.981.851,04                 4,4705             299.553.379,80          3.187.535.230,84
 Paraná   PR                  2,8832          1.738.735.257,14                 2,3882             160.021.966,01          1.898.757.223,15
 Pernambuco   PE                  6,9002          4.161.217.057,89                 5,7262             383.694.368,29          4.544.911.426,18
 Piauí   PI                  4,3214          2.606.052.490,36                 4,2849             287.112.304,48          2.893.164.794,84
 Rio de Janeiro   RJ                  1,5277             921.290.875,53                 3,0410             203.764.537,57          1.125.055.413,10
 Rio Grande do Norte   RN                  4,1779          2.519.513.745,42                 4,2090             282.032.416,50          2.801.546.161,92
 Rio Grande do Sul   RS                  2,3548          1.420.079.697,39                 1,5193             101.805.211,44          1.521.884.908,83
 Rondônia   RO                  2,8156          1.697.968.573,11                 3,5571             238.348.207,51          1.936.316.780,62
 Roraima   RR                  2,4807          1.496.004.631,10                 2,7611             185.014.476,16          1.681.019.107,26
 Santa Catarina   SC                  1,2798             771.792.932,19                 1,4995             100.477.144,91             872.270.077,10
 São Paulo   SP                  1,0000             603.057.456,00                 0,7522               50.402.470,07             653.459.926,07
 Sergipe   SE                  4,1553          2.505.884.646,92                 3,5899             240.547.759,07          2.746.432.405,99
 Tocantins   TO                  4,3400          2.617.269.359,04                 3,5327             236.711.375,56          2.853.980.734,60
 TOTAL                  100,00         60.305.745.600,00                 100,00          6.700.638.400,00         67.006.384.000,00
*Considerando as estimativa do valor total de repasse para o FPE em 2016, as projeções das variações do IPCA e do PIB, fatores determinantes para estimar o montante a ser repassado por cada um dos dois critérios a serem empregados a partir de 2016, optamos por inicialmente, a partir dos dados do PLOA, indicar uma distribuição para 2016 de 10% do valor total deste Fundo pelo critério da DN TCU 155/15, e os 90% restantes pelo critério antigo, essa divisão na prática irá variar para mais ou para menos, podendo alcançar até um valor nulo para distribuição com o novo critério e de 100% pelo critério antigo, a depender da variação efetiva calculada a cada decêndio em relação ao decêndio do ano anterior e do comportamento dos  critérios indicados.Baseado nas estimativas de arrecadação constantes do Lei nº 13.255.


Para Mato Grosso do Sul o FPE recebido em 2015 teve um incremento de 5% sobre 2014. Demonstramos os valores esperados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os recebidos a seguir:

  • Na LOA de 2014 a previsão foi de R$ 971.000.000,00 e o realizado R$773.707.623,46. Diferença de R$ - 197.292.376,54.


  • Na LOA de 2015 a previsão foi de R$ 1.070.500.000,00 e o realizado R$813.927.895,53. Diferença de R$ -256.572.104,47.


  •  A LOA 2016  prevê R$ 1.164.100.000,00 e a previsão do Tesouro Nacional R$ 922.607.886,0. Diferença de R$ -241.492.113,99.
O incremento mensal 2015/2014 é apresentado a seguir:







            O atual momento político-econômico do país reflete diversos efeitos negativos. E a queda da arrecadação da União é um deles, que por consequência impacta nas transferências governamentais para estados e municípios.
Na analise feita sobre o FPE, orçado na LOA 2016 em R$      1.164.100.000,00 (8,36% do total), destacamos a situação da nova metodologia de distribuição, que embora apresente um acréscimo no índice percebido por Mato Grosso do Sul, poderá ter como resultado final a queda nos valores executados face ao comportamento da arrecadação do IR e do IPI.



Fonte: Secretaria de Política Econômica- Ministério da Fazenda, BACEN e secretaria do Tesouro Nacional.



Equipe de Pesquisa do Observatório Econômico:
Marcos Miranda
Rodrigo da Rocha.

Clauber Aguiar - Diretor